A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para os crimes de contrabando e descaminho para dois a cinco anos de prisão (atualmente, a pena é de quatro anos).
O contrabando, é o ato de transportar e comercializar ilegalmente produtos proibidos por lei no País, como drogas, produtos piratas e animais silvestres. Já o descaminho corresponde a um crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no País, mas sem recolhimento de impostos.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que a sonegação fiscal no Brasil alcançou R$ 200,29 bilhões em 2009, valor equivalente a 32% do Orçamento da União. Desse montante, 24,83% foram referentes a perdas na arrecadação do Imposto de Importação; 22,3% do PIS e Cofins; e 19,08% do IPI, tributos que tem relação direta com o comércio exterior.
Fonte: IBPT
Leia mais sobre impostos e a questão tributária no site do Instituto Millenium, no artigo: “Reforma Tributária, de boas intenções…”
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