Em pleno século XXI, ainda prevalece no Brasil a crença mercantilista de que exportar é melhor do que importar. Assim, as altas barreiras alfandegárias contribuiriam para a nossa industrialização por substituição de importações.O problema fica pior, no entanto, quando em vez de jogar pesado para aumentar as exportações nacionais, o país prefere contribuir para institucionalizar mecanismos que favorecem a permanência de práticas protecionistas no Mercosul. A recente assinatura do Mecanismo de Adaptação Competitiva – MAC – com a Argentina significa retrocesso para a indústria brasileira, pois regulariza a adoção de salvaguardas no âmbito do bloco. Antes de ser união aduaneira, o Mercosul é uma área de livre comércio. Para aderir ao bloco, cada membro precisa liberalizar 80% do mercado doméstico. No âmbito regional, a economia brasileira exporta produtos de alto valor agregado, como automóveis e eletrodomésticos, e importa, basicamente, bens agrícolas. Durante grande parte da década de 1990, o país acumulou déficits na balança comercial com a Argentina. Quando o real se desvalorizou, contudo, a balança pendeu para o lado brasileiro e as salvaguardas começaram a ser utilizadas pelo país vizinho. O caso foi levado à Organização Mundial de Comércio, o que testemunhou contra o Mercosul, pois evidenciou a falta de coordenação política do bloco. A OMC determinou que a Argentina suspendesse as medidas protecionistas. É importante ressaltar que salvaguardas são cotas utilizadas para restringir a entrada de produtos que façam danos às indústrias nacionais. O conceito de dano, nesse caso, é distorcido, pois só leva em consideração o ponto de vista do empresário, que alega queda dos lucros com a abertura comercial. E o dano no bolso do consumidor? Afinal, enquanto a salvaguarda protege o empresário da competição, o consumidor é obrigado a comprar produtos de qualidade inferior a preços elevados. Na verdade, esse mecanismo de defesa vigorou legalmente no Mercosul durante o período de transição, no qual os países prepararam-se para a abertura comercial. A partir de 1995, a medida tornou-se ilegal e assim permaneceu até a assinatura do MAC em fevereiro de 2006. Além de não ser compatível com o objeto do Mercosul, a medida é injusta. Só podem recorrer ao MAC empresários que representem pelo menos 35% de determinado setor da indústria. Se não representam, devem-se juntar a outros empresários deste setor até atingirem a representatividade mínima exigida. Ora, justamente os maiores empresários, os que deveriam ser, em tese, mais competitivos, são aqueles que poderão recorrer à proteção estatal. Quem tiver mais força para fazer lobby, ganha de presente reserva de mercado. E quem perde são os empresários brasileiros e os consumidores argentinos. É preciso lembrar que o acordo também vale para o Brasil. Como não poderia deixar de ser, alguns setores da indústria brasileira também querem adotar salvaguardas. Produtores de arroz, trigo e vinho alegam que são sensíveis à competição dos similares argentinos. Tudo bem. Arroz e trigo mais caros ainda dá para agüentar. Vinho nacional…
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achei bom esse resumo me ajudo muito