Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, divulgado na segunda-feira, 29 de setembro, mostra a alta carga tributária que pais e familiares terão de enfrentar este ano
Pais e familiares que pretendem agradar as crianças com a compra de um videogame, no próximo dia 12 de outubro, pagarão 72,18% de tributos, valor que será revertido aos cofres federais, estaduais e municipais. O mesmo se aplica aos jogos do brinquedo eletrônico, também com 72% de tributos e ao tênis importado, cujo percentual de impostos corresponde a 58,59%. Caso o contribuinte prefira o calçado nacional, a carga é de 44%. As informações fazem parte do levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, com os itens mais comercializados nesta época do ano.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que a alta carga tributária dos produtos se deve ao princípio da seletividade utilizado para definir a tributação. “O legislador deve destinar alíquotas mais altas para os produtos de menos importância ao cidadão. Da mesma forma, a incidência de tributos é menor em produtos considerados mais necessários e essenciais, como aqueles que compõem a cesta básica”, informa.
Outros presentes que fazem a alegria da garotada também estão repletos de encargos tributários, como é o caso dos binóculos (51,71%); do aparelho de MP3 ou iPod (49,45%); do televisor (44,94%) e dos DVDs de filmes e desenhos (44,20%). Presentes como bicicleta, bola de futebol e brinquedos têm incidência tributária de 45,93%, 46,49% e 39,70% respectivamente.
O estudo do IBPT também indica que, caso opte por presentear as crianças com guloseimas, o contribuinte arcará com 33,95% de impostos no bolo de brigadeiro e 37,98% no sorvete. A ida ao cinema ou ao teatro também é tributada: cerca de 30% do valor do ingresso são impostos. Mas, se quiser surpreender as crianças com um livro, o contribuinte terá uma carga de tributos mais branda. “Isso porque o livro possui imunidade tributária, sendo que os 15,52% de tributos se referem apenas aos encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da venda”, ressalta o presidente do IBPT.
Fonte: IBPT
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