Mais algumas horas e o Supremo Tribunal Federal terá concluído o julgamento do maior processo criminal confiado à sua competência originária. Não faltaram pessoas que duvidavam de que em prazo tão curto pudesse ser concluso processo tão vasto, com dezenas de volumes e milhares de páginas. A primeira medida que veio a permitir o êxito no julgamento consistiu na separação dos casos em grupos em razão de suas semelhanças, de modo a permitir fossem decididos progressivamente, caso por caso, dos mais simples aos de maior complexidade. Sem demora, foram divulgadas as primeiras decisões, aliás, predominantemente condenatórias, causando reação por parte dos envolvidos e seus comandados. De maneira arrogante, foi divulgada a promoção de campanha popular contra as condenações, ou seja, as decisões judiciárias seriam contraditadas por grupos mais ou menos ignaros, agrupados sem a mínima qualificação. Se bem me lembro, até “sem terra” contribuiriam nessas instâncias contestatórias. O próprio ex-presidente da República, assim como o presidente do partido que possui a chefia do governo, prestigiaram a inaudita reação e sua finalidade seria nada mais que evitar um “golpe de Estado” contra um ex-presidente e um dirigente partidário, o que raia pela tolice. Uma tontaria. O resultado não poderia ser outro. A despeito do desgarre dos inconformados, não tinha como prosperar o confronto do sicofanta com o enunciado pela mais alta instância judiciária da nação. Resultado foi a inanição completa da projetada manifestação plebiscitária. Gorou. Não saiu da casca. E não se falou mais na esdrúxula impugnação. Também os órgãos de comunicação mereceram o anátema endereçado ao Supremo Tribunal Federal.
Ainda que a sandice tenha sido natimorta, o fato de ela ter sido anunciada está a indicar que amanhã não venha a ser usada, ainda que sabidamente inepta. Note-se que o ex-presidente da República não se constrangeu em rotular o mensalão de farsa, ao mesmo tempo em que o mais alto Tribunal da federação, provocado pelo procurador-geral da República mediante denúncia criminal, estivesse a processar os denunciados, mais de 30, condenando alguns, absolvendo outros. O descoco é insigne, tanto maior quando envolve a Corte Suprema. Aliás, a demonstrar que a hipótese em tela não é meramente cerebrina, registre-se que os jornais reproduzem declarações do ex-presidente Luiz Inácio a La Nación, de Buenos Aires, declara-se acima do mensalão porque absolvido pelas urnas, dada a eleição de sua candidata. De queda em queda, o raciocínio do ex-presidente chega à fatal obtusidade. Por sua exótica teoria, o presidente que fora reeleito ou eleito seu candidato a partir da eleição estaria habilitado a levar consigo o que estivesse no Tesouro Nacional, uma vez que as urnas lhe teriam beneficiado com original bill de indenidade…
Tudo isso me parece de mau agouro. Uma absolvição eleitoral, sendo insensata, serviria para tudo, até para converter “farsa” em título de benemerência nacional. Enfim, razão não faltava ao decano do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, asseverasse que “este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho do Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degredado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais”.
Fonte: Zero Hora, 22/10/2012
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