Tramitam na Câmara Federal dois Projetos de Lei, o 7401/2017 e o 9302/2017 (apensado) que visam restabelecer os altos percentuais de obrigação de conteúdo local para exploração e produção de óleo e gás que existiam até 2017. Estes projetos representam um gigantesco retrocesso porque a experiência brasileira, principalmente nos governos do PT, mostra que a política de conteúdo local focou na criação de reserva de mercado, onde excessos de exigências custaram ao país investimentos, renda, empregos e corrupção. No governo FHC a exigência de conteúdo local na fase de desenvolvimento da produção era de 30%, nos governos do PT passou a ser de 65%. Imaginem isso em forma de lei. Percentuais em Lei não possibilitam flexibilidade para alinhamento ao mercado e vão acabar afastando investidores dos leilões de petróleo.
Um exemplo do insucesso da política de conteúdo local nos anos do PT foi a política de construção de oito plataformas em estaleiros “virtuais”. Os estaleiros virtuais foram mais uma invencionice do PT, que permitia que estaleiros que ainda viessem a ser construídos participassem da licitação para construção de plataformas. Entre 2014 e 2016, das seis plataformas contratadas pela Petrobras em 2012, o atraso médio foi em torno de 4 anos (45 meses). Se somarmos os atrasos das seis plataformas daria um total de 22,4 anos (269 meses). Isso significou uma perda de valor para o consórcio de US$ 2,1 bi e uma perda de arrecadação através da participação governamental de US$ 6,4 bi.
As plataformas representam cerca de um terço do investimento no desenvolvimento de um novo campo. De acordo com a Petrobras, no custo médio do casco, os fornecedores brasileiros apresentaram sobrepreços, neste período, quase quatro vezes maior que a oferta internacional. Nos módulos instalados (compressão de CO2, injeção e exportação de gás, e geração de eletricidade) o sobrepreço era de cerca de 50%.
As unidades de produção contratadas em 2015 e 2016 que ainda não foram entregues, como o FPSO Guanabara para o Campo de Mero e o FPSO Carioca para o Campo de Sépia, são dois outros exemplos dos problemas da política de conteúdo local da época. A entrada em operação destas duas plataformas foi adiada em relação a seus projetos originais em 14 e 22 meses, respectivamente, causando perda de valor para o consórcio de US$ 1,4 bilhão e perda de valor de participação governamental de US$ 2 bi.
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Em 2016, o TCU elencou críticas à política de conteúdo local ao destacar que seus objetivos eram genéricos, sem métricas para mensurar resultados. Não havia curvas de aprendizado e nem marcos de revisão previstos ou estudos técnicos direcionados. O número elevado de pedidos de waivers (pedido de perdão ou adiamento de um compromisso) era uma prova de que a política necessitava de avaliação de seus custos de implantação e manutenção.
Com o objetivo de voltar a atrair investidores para os leilões e conter excessos regulatórios, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu novos parâmetros para a política de conteúdo local através da Resolução n°7 de 2017. As mudanças melhoraram a competitividade do Brasil frente a outros países por investimentos da indústria de petróleo global.
Os percentuais de conteúdo local a partir da 14ª rodada de concessão foram bem mais próximos à capacidade da indústria doméstica. Foi extinta a tabela de compromisso cujas exigências para itens e subitens geravam reserva de mercado, retirada do conteúdo local como variável de leilão e fim do mecanismo de waiver. Para os contratos anteriores à 14ª rodada existe a previsão da migração dos compromissos dos contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha adequando os índices e retirando o direito de waiver.
O Projeto de Lei 7401/2017 representa um retorno ao passado com as exigências excessivas, redução de investimentos e de empregos, trazendo de volta a reserva de mercado. A política de conteúdo local correta é aquela que incentiva a eficiência e promove a criação de empresas competitivas no mercado internacional. Para que isso aconteça, a política de conteúdo local tem de ter dia para começar e para terminar.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 14/12/2019