Projeto de lei, decreto e medida provisória têm em comum o fato de serem dispositivos por meio dos quais são feitas normas. No entanto, apresentam diferenças entre si, que vão desde a finalidade de cada um até o caminho que precisam percorrer para entrar em vigor.
Para que servem?
Projeto de lei: Criar leis ou alterar uma já existente
Decreto: Detalhar (regulamentar) uma lei já existente
Medida Provisória: Criar ou alterar leis, em caráter de urgência
A regulamentação, função que cabe ao decreto, significa especificar pontos que a lei tratou de forma genérica.
Exemplo: a lei antifumo, de 2011, estabeleceu a proibição de fumar em locais coletivos fechados. O decreto editado depois, em 2014, serviu para detalhar as circunstâncias da proibição, que vale também para ambientes fechados parcialmente por toldo.
Não pode ser editada medida provisória sobre os seguintes assuntos: direito penal ou processual, Orçamento da União; nacionalidade, cidadania, direitos políticos organização do Poder Judiciário; ou que vise o sequestro de bens, de poupança ou outro ativo financeiro.
Quem pode propor
Decreto e medida provisória só podem ser de autoria do presidente da República. Já o projeto de lei pode ser proposto por:
– Deputados;
– senadores;
– comissões do Congresso;
– poder Executivo (como presidente e ministros);
– poder Judiciário;
– procuradoria-Geral da República;
– iniciativa popular.
A Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de políticos condenados órgão colegiado, é um dos casos mais conhecidos de projeto de iniciativa popular. Para começar a tramitar no Congresso, esse tipo de texto precisa da assinatura de um 1% dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados. Em cada um dos estados, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.
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Veja como é a tramitação
Projeto de Lei
Uma vez protocolado no Congresso, o projeto de lei passa a tramitar pelas comissões temáticas, de acordo com o assunto de que trata. Na Câmara, se o texto for da área de mais de três comissões, deve passar antes por uma comissão especial.
A maioria dos projetos de lei, depois de passar pelas comissões, não precisa ser submetida à votação no plenário, formado por todos os 513 deputados. A exceção é quando é apresentado recurso para análise do texto no plenário.
Há casos, porém, de projetos que necessariamente têm de ser votados pelo plenário, como projetos de lei complementar (que fixam normas para leis existentes), que tratam de código (como o Penal e o Civil), os de autoria de comissão, aprovados pelo plenário do Senado ou os projetos que tenham recebido pareceres divergentes.
Se passar pelo plenário da Câmara, o projeto de lei segue para apreciação do Senado. Se não sofrer modificação, vai à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, volta à Câmara dos Deputados para análise das alterações.
Exemplo: a reforma trabalhista, que promoveu mudanças em diferentes aspectos, como a permissão para parcelar as férias em três períodos, teve origem em um projeto de lei.
Medida provisória
Começa a vigorar assim que é assinada pelo presidente;
Para não perder o efeito, precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado;
Quando a MP é enviada ao Legislativo, é criada uma comissão mista (formada por deputados e senadores) para elaborar e aprovar um parecer. Depois, o texto é apreciado pelo plenário da Câmara e, em seguida, do Senado.
Depois de aprovada pelas duas Casas, é enviada ao presidente da República para sanção.
Exemplo: ao tomar posse, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP para reestruturar a Esplanada dos Ministérios. A medida reduziu o número de pastas de 29 para 22 e redistribuiu as atribuições de cada uma. Embora com algumas alterações, a MP foi aprovada pelo Congresso no prazo e virou lei.
Decreto
O decreto presidencial tem validade imediata. No entanto, os parlamentares podem contestar o seu conteúdo por meio de um projeto de decreto legislativo, com o objetivo de derrubar parcial ou integralmente o decreto.
Exemplo: os decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro para tratar das regras de posse e porte de arma têm como objetivo regulamentar a lei 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto de Desarmamento.
PEC
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) passa, primeiro, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do país.
Em seguida, é criada uma comissão especial para discutir o mérito da proposta.
Se for aprovada na comissão especial, a PEC terá que ser votada em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.
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Após ser aprovada pelos deputados, a PEC segue para a CCJ do Senado.
Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara.
Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional.
Exemplo: como as regras de aposentadoria estão na Constituição, o governo Bolsonaro enviou ao Congresso uma PEC para fazer a reforma da Previdência. Atualmente, a proposta aguarda votação em uma comissão especial da Câmara para, então, seguir ao plenário.
Fonte: “G1”