Desde a primeira vez que se senta para assistir a uma aula, o homem médio – vide Código Civil Brasileiro em caso de dúvidas – recebe as informações transmitidas por seus mentores de tal forma a provocar reflexão e assim construir sua própria convicção.
Informado, o ser vai comparar, conferir, experimentar e concluir a respeito do que aprendeu. Isso feito, irá discutir com seus pares e com os seus mestres a respeito dos resultados, percebendo, portanto, a existência de um senso comum a respeito daquele fato e dos atos que culminaram nele, metodologicamente.
Para qualquer experiência humana é possível explicar a formação de um senso comum, ou bom senso, conforme descrito acima.
Cabe ressaltar que, além dos elementos permanentes da equação, as variáveis são conhecidas em termos de origem e efeitos, evitando que o resultado não se torne uma aberração incompreensível.
Seja em que área do conhecimento humano for, existe uma base comum, e portanto popular, mantida pelo bom senso ou senso comum. Medicina? Boa alimentação e exercícios regulares. Engenharia? Material confiável e estrutura proporcional. Direito? Sua liberdade vai até a do seu vizinho, ou até o ponto que a norma impõe.
Já em termos mais básicos, aprendemos, com maior ou menor eficácia, que não se deve fazer ao outro o que não se quer para si mesmo. E esse ensinamento remonta aos mais remotos dias da infância de cada um de nós.
Então, qual seria o motivo dos embates travados entre os mais doutos, experientes e, teoricamente ilibados julgadores da República Federativa do Brasil, ou seja, os defensores finais da nossa Nação, quando o assunto é determinar as penas cabíveis aos representantes do povo que, comprovadamente, usaram de seus cargos e poderes de forma criminosa, traíram seus eleitores e, ainda mais, traíram os juramentos feitos na ocasião das suas posses diante às tribunas das Casas Legislativas? Note-se que, desde então, em nada defenderam os interesses do povo ou do país, e sim e tão somente os próprios interesses e de seus familiares.
O que dizer de ministros, assessores, diretores e superintendentes indicados diretamente pela presidente da República? A maior parte desligada por evidências de corrupção. E dos senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores eleitos que nada mais fizeram senão manter o grande estelionato político em nome dos mais pobres sem que nada sanassem e às custas de quem emprega e paga salários? Isso não faz sentido.
Nunca fez sentido. Mas parece que agora existe mais gente prestando atenção nisso.
O erro principal cometido pelos governantes e seus comparsas do Congresso Nacional foi justamente enterrar a educação contando com a renovada, camuflada e permanente ignorância da população. Porém, para quem experimentou o reconhecimento do próprio trabalho e o respectivo custo absurdo dos impostos, não existe e hipótese de voltar atrás na conquista dos seus direitos e esquecer o quanto gasta em impostos sem retorno.
Assim como a Organização Internacional do Trabalho findou com os exageros da Revolução Industrial, a população economicamente atuante já sabe o que é bom senso ou senso comum aplicado ao cotidiano. O que não faz sentido não deve vingar. E longe do que seria um “clamor popular diante do crime imediato”, agora o povo identifica com precisão os políticos e governantes corruptos, esperando apenas que os julgadores apliquem as penas justas com base no bom senso comum. Impunidade, não. Jamais. Facilitação? Muito menos.
Como última instância dos Três Poderes e constitucionalmente responsável pela guarda da Constituição e de sua aplicação, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de manter a tradição dos julgados que de fato e direito se mostram mais eficazes e equilibrados à nação brasileira e seus valores, assim como tem a obrigação de interpretar de forma clara e embasada os limites desejáveis aos representantes do povo, com as respectivas punibilidades, no mínimo para fazer valer o contrato social de Rousseau, base primária do Estado democrático dividido em funções específicas, de acordo com o bom senso. Representante que trai o povo precisa ser imediatamente descartado e punido, independentemente do cargo ou função.
Cabe lembrar que no final da 2ª Guerra Mundial, ao julgar as autoridades nazistas militares ou civis, o Tribunal de Nuremberg inovou o Direito Penal Internacional, para o qual crimes só poderiam ser julgados se já previstos em norma, e condenou diversos indivíduos mediante provas cabais de atrocidades à dignidade da pessoa humana, além de atentados às diversas raças e credos, por fim considerados como crime de genocídio.
Se é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal lida com um caso envolvendo representantes da nação nessa monta, e precisa fazer valer a Constituição e as Normas dela emanadas, que assim seja, e, acima de tudo, que conserve os Princípios Gerais do Direito norteados pela boa-fé, pelo bom senso, enfim, o senso comum. Agindo assim, passa a garantir que o poder Judiciário brasileiro não se reflete em tribunal de exceções voltado ao favorecimento da bandidagem, dos carteis, das Capitanias Hereditárias e demais mutações que precisam ser extirpadas do nosso Brasil.
A corrupção praticada e aceita por representantes do povo, em todas as esferas, se traduz na falta de escolas, de educadores bem assalariados, na falta de hospitais, médicos, enfermeiros, leitos e medicamentos, na falta de segurança e de profissionais devidamente remunerados, na continuidade da prostituição infantil, no descaso aos idosos, na manutenção da miséria brasileira. Isso é genocídio! É o massacre de um povo! Do nosso povo.
O Supremo Tribunal Federal está julgando exatamente os responsáveis por tudo isso nos últimos 30 anos. O que você espera e deseja do poder Judiciário do seu país? No mínimo, bom senso.
A mais lúcida, concreta e imparcial análise que li a respeito.
Parabéns!
Gostei !
Bela exposição da situação em que se encontra o Brasil,
Prof. João Antônio !
Imperioso que se estimule a educação do povo como um todo e que
seja generalizada a consciência da cidadania para que não temamos o
futuro !