O tema mais comentado em toda história jurídica brasileira não é uma lei específica, um artigo da Constituição, ou um caso judicial polêmico. O tema mais comentado é a lentidão e a ineficiência do sistema de justiça. Constituições mudam, leis mudam, casos polêmicos vêm e vão, mas a morosidade e a ineficiência do sistema de justiça se mantém como tema crítico. Nesse assunto, até a grande polarização dos nossos dias é reduzida, todos os lados do debate concordam – inclusive os próprios funcionários e gestores do sistema de justiça – que ele é lento, caro e ineficiente. Logo, supõe-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) visem adotar medidas para melhorar o cenário. No entanto, normas recentes do CNJ e do CNMP que elevam a remuneração de seus membros baseando-se apenas na quantidade de processos sob sua tutela tendem a piorar o quadro, estimulando ainda mais a morosidade e a ineficiência.
Regra básica da economia diz que se algo passa a ser subsidiado, a quantidade se eleva. Se o governo decide subsidiar a produção de pão, pagando uma quantia a quem produzir pães, essa medida estimula os produtores levando a quantidade total de pães a se elevar. Essa regra geral da economia vale também para a gestão.
Judiciário e MP criam, com o pagamento extra por “excesso de trabalho” baseada apenas no número de processos sob a guarda de cada juiz ou promotor, um sistema ineficiente que acaba por premiar os que trabalham mal. Quem menos encerra processos tende a acumular uma quantidade maior deles, facilitando o recebimento do pagamento extra. Além de premiar os mais ineficientes, essa norma também estimula a lentidão de bons juízes e promotores, pois os mais céleres e eficientes são justamente os que correm maior risco de ter uma quantidade menor de processos do que o necessário para receber o penduricalho, fazendo com que possam receber remunerações menores do que os mais morosos; essa norma, portanto, os incentiva a botar o pé no freio para acumular mais processos, diminuir a sua eficiência e elevar sua remuneração.
Ao comentar o caso com um amigo mais cético, ele disse que a medida não tem lógica econômica porque foi apenas uma forma improvisada de Judiciário e MP atropelarem o Congresso para aprovar um aumento salarial com a criação de mais um penduricalho extra-teto sem previsão legal disfarçado de “medida de gestão”.
No entanto, devemos pressupor boa-fé do CNJ e do CNMP, no sentido de que essas normas de fato tem raiz na preocupação com o excesso de trabalho dos funcionários do alto escalão do sistema de justiça, e que tenham por finalidade a melhoria o sistema.
Ainda assim, o caminho para o inferno é cheio de boas intenções e por mais bem intencionada que tenha sido a aprovação dessa remuneração extra, ela terá um efeito negativo sobre o sistema de justiça, premiando juízes e promotores mais morosos.
Economia básica: se algo é subsidiado, a quantidade dele se eleva. Com a nova norma, Judiciário e o MP passam a subsidiar a morosidade e a ineficiência. Logo, teremos ainda mais morosidade e ineficiência.