Logo depois de a reforma trabalhista entrar em vigor, o número de novos processos já caiu pela metade, em todo país, e no Rio registrou queda de 77% entre novembro de 2017 e janeiro deste ano, passando de 30,2 mil para 7,3 mil, respectivamente, no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT-1). Para advogados e juízes do Trabalho, a retração, pelo menos momentânea, de ações é causada pela insegurança jurídica gerada pela divergência de interpretações dos mais de cem pontos alterados na CLT e os 20 questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do texto.
Um dos pontos de maior discordância, e que tem preocupado trabalhadores, é a série de decisões na Justiça exigindo pagamento de custas processuais (quando algum pedido da ação é negado e a parte deve pagar o advogado do outro lado). Os casos estão acontecendo mesmo em processos distribuídos antes da nova lei. Até então, o acesso à Justiça Trabalhista era gratuita.
— Muitos pontos da redação ainda podem gerar confusão de interpretação. Os advogados dos trabalhadores estão colhendo mais informações, mais provas das alegações para embasar os pedidos nas ações. Está havendo um cuidado maior para se evite a sucumbência e para se proteger por litigância de má fé — explica Maria Lúcia Benhame, sócia da banca Benhame Sociedade de Advogados.
Para Juliana Bracks, da Bracks Advogados Associados, a reforma aumentou a precaução, já que a perda da causa pode gerar prejuízos:
— Os juízes estão condenando à sucumbência e ao pagamento de honorários por litigancia de má fé, até quando testemunha com amizade com os reclamantes. Os advogados estão evitando entrar com pedidos temerários, pedidos que eram loterias. Antes o trabalhador não perdia nada. Agora, tem a perder.
EMPRESAS APLICAM NOVIDADES
Nos quase quatro meses de aplicação da reforma trabalhista, a maior parte das empresas ainda está cautelosa na adoção de certas medidas, mas entre advogados existe um consenso sobre temas que já entraram em negociação direta entre patrão e empregado.
— O que estamos observando é a negociação de compensação de bancos de horas, parcelamento de férias, demissão por acordo e terceirização — explica a advogada Maria Lúcia Benhame.
Para Cintia Lima, especializada em direito trabalhista, do escritório Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica, a reforma trabalhista trouxe muitas mudanças para o processo trabalhista, uma delas é a possibilidade de o juiz homologar acordo extrajudicial, ou seja, quando empregador e empregado transigirem algum direito trabalhista poderão chegar a um acordo e pedir para o juiz homologar.
— Assim as partes terão uma decisão judicial sobre aqueles assuntos que foram prescritos na minuta — observa a advogada.
Fonte: “O Globo”