Por maioria apertada de um voto, o egrégio STF decidiu que a interposição de embargos infringentes em ações penais originárias é válida e cabível. Para muitos, tal decisão significou, além de impunidade, o continuísmo de uma imoral tolerância com a corrupção na política. Embora seja compreensível uma certa frustração com a falta de eficácia imediata do dever democrático de justiça e probidade na vida pública, não podemos ignorar os importantes avanços que o famigerado processo do mensalão tem proporcionado à cidadania brasileira.
De início, oportuno destacar que o caso já não trata de impunidade, pois o Supremo julgou e condenou os criminosos, ou seja, a lei foi aplicada e de nada serviu a circunstância de os réus serem amigos do rei. Tal fato marca uma mudança radical na política brasileira, exaltando, em cores vivas, que os eventuais inquilinos do poder podem muito, mas não podem tudo. Porque a lei – antes servil ao poder – se emancipou para virar um instrumento imperativo de salvaguarda do povo que, se violado, tem e terá a vigilante proteção do Poder Judiciário. Naturalmente, algum espírito mais histriônico poderá dizer que a presente argumentação é de plasticidade ideal, mas que, na vida pulsante, os infringentes estão sendo usados exclusivamente para gerar a prescrição da pretensão punitiva.
Se meus olhos ainda podem guardar traços e tons da ingenuidade juvenil, tenho certeza de que a altiva visão do STF estará atenta a eventuais manobras protelatórias da defesa. Aliás, o pressuposto lógico, ético e político da aceitação dos infringentes é justamente o de que o recurso será julgado, na forma da lei, com objetiva celeridade constitucional (art. 5º, LXXVIII, da CF). No final, o Supremo, sem qualquer mácula ao devido processo legal, terá cumprido o seu dever. Isso é o fundamental. Vale lembrar que os grandes triunfos políticos de uma Nação, ao invés de pressa, exigem persistência, coragem e decência.
Persistência para resistir; coragem para enfrentar; e decência para fazer o que é certo sem prejudicar injustamente a ninguém. Mas, se os infringentes servirem para o retrocesso de mudanças rumo ao lugar comum da impunidade dos corruptos, onde, então, ficará o avanço da vergonha na cara?
Fonte: Revista “Voto”
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