Um dos traços marcantes da evolução da economia brasileira desde 1994, quando foi lançado o Plano Real, foi o aumento do poder aquisitivo do salário mínimo. Se tomarmos como referência o final daquele ano, entre dezembro de 1994 e dezembro de 2009, utilizando como deflator o INPC, a variação real acumulada do salário mínimo foi de nada menos que 121%. A isso veio somar-se o novo aumento real concedido em 2010.
Como o salário mínimo é o indexador de dois de cada três benefícios do INSS e como o piso previdenciário é igual a um salário mínimo, houve um incremento expressivo da maioria das aposentadorias. Evidentemente, tal ganho só foi usufruído por quem já estava aposentado no final de 1994 e recebia um salário mínimo. Para aqueles que recebem o piso, mas se aposentaram depois, o aumento real foi menor, mas mesmo assim, em linhas gerais, foi bastante relevante.
Tanto o governo FHC quanto o governo Lula adotaram uma política de reajuste diferenciado para as aposentadorias, por meio da qual os aumentos concedidos à base que ganha um salário mínimo seguiram os aumentos dessa variável, enquanto que os reajustes daqueles que ganham acima do mínimo acompanharam a inflação.
Essa dicotomia gerou nos beneficiários que ganham acima de um salário mínimo o sentimento de que eles seriam tratados como “aposentados de segunda categoria”. Ao longo dos anos, tem crescido o movimento em favor da concessão de aumentos reais também para esse grupo, em nome das supostas “perdas dos aposentados” que teriam sido acumuladas ao longo dos últimos 15 anos. Está na hora das autoridades terem coragem de esclarecer o óbvio e explicar que não houve perdas.
É preciso, nesse ponto, distinguir entre três fontes de reclamação dos aposentados. A primeira razão de queixa é a daqueles que começaram a contribuir há décadas e alegam que o Governo mudou as regras nos anos 80, quando diminuiu o teto dos benefícios, o que acarretou perdas para quem tinha contribuído durante anos por um teto maior. Tais queixas devem ser encaminhadas pelo canal adequado, que é a Justiça e de fato existem “n” ações tramitando no Judiciário por conta dessas decisões mais antigas.
A segunda fonte de reclamação é o fator previdenciário. Pessoalmente, sou um defensor do fator, por razões que já expus em outras oportunidades neste espaço e não cabe agora repetir. De qualquer forma, sem entrar no mérito do assunto, o caminho é a discussão pública no Congresso, que tem sempre o poder de tratar da legislação pertinente.
Quero aqui me deter na terceira fonte de reclamação de muitos aposentados. Refiro-me ao argumento de que, ao comparar a sua aposentadoria atual com a primeira aposentadoria recebida e usando como “termômetro” o valor do salário mínimo, alegam que após o início do recebimento da aposentadoria, teria havido sucessivas “perdas reais”. Vou tentar mostrar a seguir é que o argumento é equivocado.
Considere-se o caso de alguém que seja proprietário de um apartamento de quarto e sala, alugado desde o mês de dezembro de 1994 e sujeito a reajuste anual pela inflação, tendo como indexador o INPC. Por definição, não pode haver perda real do aluguel, uma vez que ele acompanha a inflação. Vamos supor que, no mês do contrato, o valor do aluguel fosse de R$ 350, equivalentes na época a cinco salários mínimos, já que o valor desse na ocasião era de R$ 70. A tabela mostra o que ocorreu com o aluguel ao longo do tempo. A simples correção pela inflação fará com que, em dezembro de 2010, assumindo uma inflação de 5% para o ano em curso, ele atinja o valor nominal de R$ 1.122,19. Note o leitor, porém, que quando se compara esse valor com o mínimo atual, de R$ 510, constata-se que o aluguel corresponderia a 2,2 salários, ou seja, menos da metade do valor inicial, medido em mínimos. Pergunto ao leitor: faz sentido considerar que o aluguel, para o proprietário, perdeu metade do seu valor real? A resposta é: não. Como se sentiria o leitor, sendo inquilino, se um belo dia recebesse uma intimação judicial para aumentar o aluguel em mais de 100 %, em nome das “perdas sofridas pelo proprietário”?
A realidade é que não houve perda real do aluguel, assim como não houve perda real do valor das aposentadorias que ganham acima do mínimo. O que se espera de um sistema de aposentadoria? Essencialmente, três coisas. A primeira, que sirva para combater a miséria, evitando que, no estágio da vida em que o ser humano já não pode trabalhar, o indivíduo fique desamparado. A segunda, que permita um pagamento condizente com o valor real das contribuições. E a terceira, que preserve o valor real das aposentadorias, reajustando-as, ao longo dos anos, de acordo com a inflação. O sistema brasileiro de aposentadoria cumpre esses três requisitos. O que as autoridades devem fazer a respeito é mostrar às lideranças dos aposentados que seus argumentos estão errados. Essa é uma discussão que deve se basear em números. A pergunta que cabe responder é: as aposentadorias acompanharam a inflação? Se a resposta for positiva, a conclusão só pode ser uma: que não houve perdas.
“Essa é uma discussão que deve se basear em números. A pergunta
que cabe responder é: as aposentadorias acompanharam a inflação?
Se a resposta for positiva, a conclusão só pode ser uma: que não
houve perdas.” Esse é o parágrafo final do artigo do Sr. Giambiagi.
Dois casos:
1°aposentadoria com RMI de 102.458,67 em fev/82.
O STF entende que o INPC não ofende o dispositivo constitucional
de preservação do poder real). Reajustada pelo INPC
o valor em jan/10 seria R$3.343,73. O valor pago pelo INSS é de
R$2.091,05, 37,5% menor. Resposta negativa, portanto, a pergunta
do Sr. giambiagi. Houve perda?
2° aposentadoria por idade com RMI de Cr$265.750,00 em jan/92.
Reajustada pelo INPC até jan/10 o valor seria R$968,00.
O valor pago pelo INSS é de R$700,48, 27,64% menor!
Estão preservados os poderes reais de tais aposentadorias?
O Sr. Giambigi deve ser um nababo. Pela defesa que apresentou e, sobretudo com a infeliz comparação entre aluguéis e aposentadorias, deixa bem claro que esse sr. de fácil dialetica, provavelmente, nunca passou pelas mazelas de um vida laboriosa de lutas e sacrifícios pela sobrevivência. De exploração e constrangimento. Se os governos são incompetentes quanto ao uso do dinheiro público, não são aposentados e pensionista que devem pagar pelos desvarios de tais incompeTências.
aposentei em 27/08/1996. Ganhava quando na ativa, R$1.416,00. Passei a ganhas de aposentadoria R$606,54. Perda de mais de 50% nos rendimentos. Gostaria de saber o porque estou de fora desta revisao. Meu nome é Carlos Eduardo de Aguiar e moro em Belo Horizonte.
– O raciocínio do colunista não sobreviveu a um simples cálculo postado pelo Rolando. E não precisa isso. O bolso de cada aposentado contraria sua falácia. O que esperar desse Instituto a não ser a defesa intransigente do capital. Aposentado, deverias morrer logo. Aumentaria a ‘renda per Capita”.