A possibilidade de um mesmo grupo partidário nomear a maioria ou, no limite, até mesmo a totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal faz com que o caso brasileiro se diferencie de seu modelo, que é a Suprema Corte dos Estados Unidos. Nos EUA, os presidentes nomeiam os ministros também, mas lá o Congresso, sempre equilibrado pelos partidos Republicano e Democrata, é mais severo ao aprovar as indicações: o ex-presidente George W. Bush não conseguiu emplacar sua advogada, que renunciou antes de se submeter à sabatina, diante da reação negativa que sua indicação suscitou.
Mas o mais importante é que, lá, o cargo de ministro é vitalício, o que faz abrir pouquíssimas vagas nos oito anos de mandato de um presidente que se reelege. Aqui, a idade limite de 70 anos e o sistema de aposentadoria pública estimulam a aposentadoria precoce, casos da ministra Ellen Gracie e de Nelson Jobim, entre outros.
Outra diferença fundamental é que na Corte Suprema a presidência é vitalícia, e seu ocupante é escolhido pelo presidente da República.
O jurista Joaquim Falcão, diretor da Faculdade de Direito da FGV do Rio, considera que a excessiva rotatividade da presidência do STF “gera descontinuidade, quase insegurança jurídica e administrativa”.
Aqui, o presidente tem “o poder de pauta, que é muito grande. Lá, ele é um paciente formulador de consensos, a médio prazo”, diz Falcão. “O presidente, em qualquer dos casos, conduz as prioridades do Supremo, mas, aqui, a pauta do ministro Jobim era uma; a da ministra Ellen Gracie, outra; a do ministro Gilmar Mendes, outra”.
Mais ainda, ressalta Joaquim Falcão. “O presidente do STF, sendo presidente do Conselho Nacional de Justiça, também faz com que a rotatividade estimule uma descontinuidade de políticas administrativas”.
Gilmar Mendes, por exemplo, era a favor de que os julgamentos dos juízes fossem públicos. Já o ministro Cezar Peluso, atual presidente, quer que sejam todos sob segredo de Justiça.
Jobim priorizou o combate ao nepotismo e o teto salarial, que não foram prioridades dos sucessores. “Sem continuidade, essas políticas perdem eficiência e se diluem no tempo diante da oposição dos magistrados contrários”, diz Falcão. Por essas razões, ele advoga que uma reforma do STF e da gestão dos tribunais deveria contemplar um mandato de pelo menos cinco anos para o presidente.
Quanto à vitaliciedade, princípio para assegurar a independência do juiz, Falcão acha que ela estaria plenamente assegurada também por mandato fixo mais longo, combinado com uma aposentadoria razoável.
“Embora a legitimidade do Supremo não venha da representação eleitoral, ela vem da sintonia com os cidadãos para construir um difícil equilíbrio entre manter os princípios do pacto constitucional e ao mesmo tempo atualizá-los pelas permanentes mudanças sociais, políticas, econômicas e tecnológicas. Mandatos mais curtos permitem a renovação de maior sintonia com a evolução social a que estamos todos condenados”, defende Joaquim Falcão.
O também jurista Luís Roberto Barroso, professor de Direito da Uerj, lembra que há dois grandes modelos de cortes supremas, ou de cortes constitucionais no mundo: um, representado pela Suprema Corte americana, na qual nos inspiramos; outro, pela Corte Constitucional alemã, que é o modelo que prevalece na Europa e foi seguido por democracias novas, como a da África do Sul.
Na Alemanha, os juízes constitucionais são nomeados pelo Legislativo, com exigência de maioria absoluta, e servem por um mandato de 12 anos, sem possibilidade de recondução.
Os partidos, diz Barroso, veem-se na contingência de convergirem para um nome de consenso, que normalmente será um professor ou acadêmico respeitável. Nos EUA, a importância do papel do Senado se manifesta, sobretudo, no cuidado com que o presidente escolhe o nome que vai indicar, para não correr o risco de rejeição, embora os casos de rejeição efetiva sejam muito poucos.
O fato de não existir aposentadoria compulsória, analisa Barroso, traz vantagens e desvantagens em cada modelo. “No caso da Suprema Corte americana, os ministros servem por 20, 30 e até 40 anos. Isso descola o tribunal, mais intensamente, do processo político majoritário, isto é, da política eleitoral”.
Um ministro que atravessa diversos períodos presidenciais torna mais fácil que a Corte, em certas conjunturas, desempenhe o que se chama de papel “contra-majoritário””, o que pode ser bom, mas às vezes é ruim, ressalta, citando exemplos de casos em que, como no governo Roosevelt, o Supremo, mais conservador, interferiu na execução do “New Deal”.
Na Alemanha, a politização e o ativismo são bem menores. Mas a Corte Constitucional tem influência política igual ou maior do que a Suprema Corte americana. “Pessoalmente, não vejo problema — e até acho bom que alguns ministros não fiquem além de 10 anos e outros fiquem por 20 ou 25. Isso faz com que uns tenham mais sintonia política com o momento contemporâneo, outros menos”, diz Barroso.
No Brasil, houve um caso de permanência longa (cerca de 25 anos) que teve influência histórica, recorda Barroso, o do ministro Moreira Alves. “Homem de formação jurídica sólida, seriedade e argumentação combativa”, Moreira Alves foi nomeado no regime militar e nutria pouca simpatia pela Constituição de 88. “Enquanto ele esteve na Corte, sua liderança manteve a interpretação constitucional, sob a Constituição de 88, quase idêntica à que vigorava no período militar”.
A partir da aposentadoria de Moreira Alves, conta Barroso, ministros como Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, mais à frente, Gilmar Mendes, começaram a desenhar uma Suprema Corte com participação política mais relevante. Esse processo se aprofundou na era Lula.
“Embora haja riscos democráticos envolvidos em uma expansão excessiva de qualquer corte de Justiça”, até aqui Barroso considera que o STF “serviu muito bem à democracia brasileira”.
Fonte: O Globo, 11/08/2011
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