O burocratismo, como modelo de administração marcado por excessiva burocracia, tornou-se no Brasil instituição permanente. Alguns atribuem essa deformação à nossa herança ibérica; outros preferem associá-la ao déficit de cidadania.
No âmbito da administração tributária, o burocratismo dispõe de território fértil para se desenvolver. São tantos os exemplos que enumerá-los demandaria um alentado compêndio de esquisitices. Destaco alguns.
Cadastros de contribuintes. O Brasil ostenta a pouco lisonjeira condição de ser o único país em que cada ente federativo tem cadastro fiscal próprio. Assim, o contribuinte se obriga à inscrição nos cadastros da União, dos Estados e dos municípios, reproduzindo basicamente as mesmas informações.
Para enfrentar essa insólita situação, foram implantadas soluções paliativas, como o chamado cadastro sincronizado, que, no fundo, revela apenas a teimosia dos “donos” dos cadastros na preservação dessa inconveniente prerrogativa. Pura perda de tempo e de dinheiro.
Deveria ser instituído o cadastro único dos contribuintes, administrado por órgão de âmbito nacional, com acesso facultado a todas as administrações fiscais.
Inscrição e baixa de contribuintes. Esse processo é um calvário, em virtude dos inúmeros alvarás requeridos e das impertinentes exigências da fiscalização por ocasião da baixa, sem falar na obrigação de inscrever-se nos diferentes cadastros dos entes federativos.
Os alvarás guardam parentesco com o vetusto imposto do selo. Os estabelecimentos, para poder abrigar uma atividade produtiva, devem estar sujeitos à fiscalização permanente, e não a um alvará. Concedida a inscrição ou efetivada qualquer mudança cadastral, a administração fiscal deveria dar ciência aos demais órgãos de fiscalização para que, segundo seus próprios critérios, exerçam sua competência e, se for o caso, interditem o estabelecimento.
Inexistindo pendência fiscal, deve ser concedida a imediata baixa do contribuinte. Identificada, posteriormente, alguma infração, basta proceder-se à reinscrição de ofício e instaurar um procedimento de fiscalização, com responsabilidade solidária dos sócios.
Número de inscrição. Sem que exista justificação plausível, o brasileiro é identificado por vários números de inscrição (carteiras de identidade e de motorista, títulos de eleitor e de reservista, CPF, SUS, PIS/Pasep, etc.).
A carteira de identidade não é nacional, o que permite que uma pessoa tenha, ilicitamente, vários documentos expedidos por diferentes Estados. Da mesma forma, é comum o cidadão ter diversas inscrições no PIS, porque a solicitação é feita pelo empregador, sem a participação do empregado, e a inscrição não se sujeita a críticas. Essa diversidade de registros é fonte de erros frequentes e opera em desfavor da agilidade nos sistemas de informação.
O CPF é, seguramente, o mais consistente cadastro nacional, sendo utilizado praticamente em todas as operações comerciais. Sem prejuízo da preservação dos cadastros específicos (justiça eleitoral, SUS, etc.), por que não utilizar o número do CPF como chave de acesso a todos os cadastros?
Certidões negativas. Na coleção de jabuticabas, as certidões negativas têm merecido destaque. O STF tem robusta jurisprudência contra a exigência de certidões negativas para que uma empresa participe de licitações ou contrate com o setor público, por entender que se trata de sanção política que busca, por via oblíqua, efetivar a cobrança de passivos tributários. A despeito disso, essa exigência se mantém.
Como esperar que um contribuinte em débito com o Fisco possa pagar a dívida, se ele está impedido de operar?
O curioso é que, sendo referida ao passado, as certidões têm validade para o futuro (seis meses). Seria maravilhoso se os médicos pudessem dar uma garantia com essa validade a seus pacientes. As certidões deveriam ter caráter meramente informativo, revelando o histórico do contribuinte. O burocratismo merece uma atenção especial dos governantes.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 5/3/2015
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