Falta pouco menos de um mês para o início do primeiro turno das eleições municipais de 2016. Por isso, é preciso estar atento às principais datas que envolvem todo o processo eleitoral e se preparar para ir às urnas escolher os candidatos que irão representar a sua cidade durante os próximos quatro anos.
Confira abaixo o calendário das eleições deste ano:
9 de setembro
Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 8 de setembro.
15 de setembro
Data em que será divulgado, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o relatório discriminado das transferências do fundo partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
22 de setembro
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
- Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
27 de setembro
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
29 de setembro
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 30 de setembro de 2016.
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.
- Data a partir da qual, até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
30 de setembro
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.
1º de outubro
- Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral.
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h.
- Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
- Data em que, após as 12h, será realizada a oficialização do sistema de gerenciamento nas zonas eleitorais.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
2 de outubro
- Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, observando-se, de acordo com o horário local:
7h
Instalação da seção eleitoral.
7h30
Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.
8h
Início da votação.
A partir de 12h
Oficialização automática do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.
Até 16 h
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação, na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o eleitor seguinte conclua seu voto e desde que esgotadas as possibilidades previstas em resolução específica.
Às 17 h
Encerramento da votação.
A partir de 17 h
– Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
– Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo juiz eleitoral. - Há possibilidade de funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
- É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
- Dentro da cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
- Nesta data, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- Serão realizados, das 8h às 17 h, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela sob condições normais de uso.
- Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
3 de outubro
- Data em que o juízo eleitoral é obrigado, até as 12h , sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral.
- Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral.
- Data a partir da qual, decorrido o prazo de vinte e quatro horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
5 de outubro
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
6 de outubro
- Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação provisória ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter maioria absoluta de votos.
- Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais ou os cartórios eleitorais entregarem aos partidos políticos e às coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem pendentes, a sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.
- Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na Internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da federação.
14 de outubro
Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
15 de outubro
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.
25 de outubro
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
27 de outubro
- Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 30 de setembro de 2016.
- Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições.
- Data a partir da qual, até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
28 de outubro
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
- Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além da meia-noite.
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.
29 de outubro
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22 h.
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- Data em que a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.
- Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nas zonas eleitorais.
30 de outubro
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, seguindo-se a mesma agenda estabelecida no primeiro turno, de acordo com os horários locais.
Fonte: TSE.
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