Decisão da Justiça de Pernambuco proibiu Jornal do Commercio e Diario de Pernambuco de citarem nome do deputado Guilherme Uchoa (PDT) em notícias sobre processo de adoção irregular
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou uma nota de protesto contra a decisão judicial que proíbe os jornais Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, do Recife, de citarem o nome do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PDT), em notícias a respeito de um processo de adoção de uma criança que, de acordo com o Ministério Público Estadual, teria ocorrido de forma irregular.
Segundo a associação, “trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais”.
“A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos”, acrescenta o texto, assinado pelo vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Francisco Mesquita Neto.
A ANJ também recomenda que os veículos recorram à Justiça para reverter a decisão o mais rápido possível.
O “Jornal do Commercio” e o “Diário de Pernambuco” informaram ao “Estado” que vão entrar nesta quarta-feira, 4, com agravo de instrumento contra a decisão na 22.ª Vara Cível do Recife, para onde o processo foi distribuído.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também publicou nota em que demonstra “extrema preocupação” com da decisão do juiz, que atinge também a emissora TV Clube.
“Para a Abert, a medida consiste em mais um ato de censura prévia, que fere gravemente o princípio constitucional da liberdade de expressão. A entidade apela às autoridades brasileiras para que tomem providências imediatas, a fim de assegurar aos meios de comunicação, as condições para o livre exercício do jornalismo”, diz o texto assinado pelo presidente da associação, Daniel Pimentel Slaviero.
Abaixo, a íntegra da nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ):
ANJ protesta contra Censura em Pernambuco
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta veementemente contra decisão do juiz de direito plantonista da Comarca do Recife, Sebastião de Siqueira Sousa, de proibir os jornais Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio, ambos de Recife (PE), de citarem o nome do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa, em notícias sobre o suposto envolvimento da filha do parlamentar em caso de tráfico de influências relativo a um processo de adoção irregular de uma criança para um casal do exterior.
Trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais.
A decisão do excelentíssimo senhor juiz de direito, além de inconstitucional, é uma afronta à razão, pois diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos.
A ANJ recomenda aos responsáveis pela notícia que recorram ao próprio Poder Judiciário para reverter a decisão o mais rapidamente possível.
A censura, mais do que a jornais e jornalistas, prejudica a sociedade em seu direito de ser livremente informada.
Brasília, 3 de setembro de 2013.
Francisco Mesquita Neto
Vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
Fonte: O Estado de S. Paulo
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