O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 20, o projeto de lei que promove a minirreforma eleitoral. A proposta, sem grandes mudanças nas regras para as eleições, foi chamada de “perfumaria” e de “nanorreforma” por integrantes do PT e de outros partidos da base aliada e da oposição. O texto, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, terá validade para as eleições de 2014, segundo informou a então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, em recente visita ao Congresso.
A proposta manteve a proibição para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos pudessem realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia. A Câmara dos Deputados e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, contudo, haviam aberto uma brecha para que empresas acionistas, sócias ou ainda aquelas com razão social diferente do concessionário pudessem fazer doações já nas próximas eleições.
Atualmente, o governo federal é o principal “sócio” de empresas concessionárias no País – recentemente, lançou o maior pacote de concessões da história, estimado em R$ 500 bilhões. Diante da reação, a proposta final tirou essa possibilidade.
A proposta limitou a contratação de cabos eleitorais, que também constava no texto que tinha passado pela Câmara e pela CCJ do Senado. Ela fixou parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponde a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é elevada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal, por exemplo.
O projeto proíbe, por exemplo, o uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” com anúncios em carros particulares, permitindo apenas que se fixe adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no vidro traseiro. O texto também limita os gastos com alimentação de pessoal a 10% do valor arrecadado e 20%, no caso de despesas com transporte.
Outra mudança é proibir a troca, até a véspera da eleição, que substitua candidatos ficha-suja ou que tivesse outro tipo de problemas. Isso permitia o lançamento de candidaturas secretas, uma vez que na urna ou cédula de votação constava um determinado candidato, embora o eleitor votasse em outro. Agora a troca só pode ocorrer até a 20 dias do prazo da eleição.
Fonte: Estadão
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