O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que só julgará governadores em casos de crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.
A Primeira Turma do STF também aplicou o entendimento para ministros Estado, que só poderão manter a prerrogativa em crimes cometidos no exercício do cargo e em função do posto que ocupa no governo.
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Decisão do STJ
Como o foro privilegiado de governadores só valerá para crimes cometidos durante o exercício do mandato, as demais ações deverão ser remetidas para a primeira instância da Justiça.
Ao todo, o STJ tem cerca de 200 processos em tramitação sobre autoridades com foro, que incluem não só governadores, mas também conselheiros de tribunais de contas e desembargadores de tribunais estaduais e federais.
Em relação a governadores, até maio, existiam no STJ mais de 60 processos, incluindo ações penais (nas quais aparecem como réus), inquéritos e sindicâncias (nos quais constam como investigados).
Entre os alvos estão Fernando Pimentel (Minas Gerais), Paulo Hartung (Espírito Santo), Simão Jatene (Pará), Wellington Dias (Piauí), Waldez Góes (Amapá), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro).
Caberá ao relator dos processos sobre cada um deles no STJ analisar se os casos devem permanecer na Corte ou descer à primeira instância, conforme o novo critério do foro privilegiado.
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Ainda em maio, antes da decisão desta quarta, o ministro Luís Felipe Salomão se adiantou e, seguindo individualmente o entendimento do STF sobre parlamentares, enviou a um juiz de primeiro grau uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, por crime cometido antes do mandato.
Discussão
Na sessão desta quarta, o STJ também aplicou o entendimento de restringir o foro aos conselheiros de contas – como também já havia decidido o STF –, mas não fez o mesmo em relação aos desembargadores (juízes de segunda instância).
Para alguns ministros, o foro do desembargador deve ser analisado de modo separado, porque uma eventual remessa de um processo sobre ele para a primeira instância submeteria o caso a um juiz hierarquicamente inferior dentro do Judiciário.
“A questão envolvendo o Judiciário tem que ser caso a caso. Não há problema nenhum de um juiz do Trabalho, por exemplo, ser julgado por um juiz de primeiro grau. Mas há problema um juiz de primeiro grau julgar um desembargador que o promoveu ou que reforma suas decisões”, explicou João Otávio de Noronha, que defendeu a limitação da decisão ao caso de conselheiros.
Assim, eventual decisão sobre a restrição do foro para magistrados de segunda instância deverá ser analisada num julgamento futuro, ainda sem data prevista – é preciso que num caso concreto, o ministro relator traga a questão à discussão para os colegas.
Na sessão, dois ministros – Mauro Campbell e Og Fernandes – votaram para aplicar a restrição do foro a todas as autoridades julgadas pelo STJ, de modo a incluir também os desembargadores.
“A se aplicar o entendimento do STF, temos que entender que é aplicável a qualquer situação. Não podemos estabelecer que para conselheiro, é um determinado caminho, para governador é um caminho, mas para a magistratura é outro caminho”, disse Og Fernandes.
A maioria, porém, optou por aplicar somente aos conselheiros de contas e aos governadores – votaram dessa maneira João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Nancy Andrighi e Félix Fischer.
Fonte: “G1”