A prefeitura de São Paulo resolveu não inventar moda: já que é preciso mais dinheiro, o cidadão que se ferre e pague mais IPTU. O interessante é que o ilustre prefeito paulistano, apresentado como jovem e inovador no tempo da campanha, quando no poder, resolveu agir como velho e obsoleto. Para justificar a majoração fiscal, o nobre inquilino da prefeitura municipal disse que pagar impostos é um dever do cidadão. Sim, o prefeito, quanto ao ponto, está certo; uma vez fixado em lei válida e constitucional, o adimplemento tributário é uma obrigação legal do contribuinte.
Todavia, a pergunta que deve ser feita é outra: será que o prefeito de São Paulo e os demais prefeitos, governadores e a presidente da República estão cumprindo, por sua vez, seus deveres públicos com os cidadãos brasileiros? Vamos responder, perguntando. As escolas públicas no Brasil têm qualidade e educam satisfatoriamente nossas crianças? A resposta é não. A saúde pública no Brasil bem atende nossa população com agilidade, sem filas, sem espera para leitos hospitalares e com ampla capilaridade assistencial? A resposta é não. A segurança pública nos garante tranquilidade para transitarmos no espaço público sem medo e riscos de assaltos, furtos e violências de toda ordem? A resposta também é não.
Então, como que um governo que não cumpre com seus mais basilares e comezinhos deveres políticos quer exigir do cidadão mais tributos? Enquanto as respostas não chegam, vamos adiante, pois o tempo urge.
Sabidamente, a Constituição é um todo normativo, uma unidade sistêmica de regras e princípios jurídicos. E o que isso significa? Significa que o universo normativo da Constituição possui uma necessária compatibilidade lógica, ou seja, as regras e princípios constitucionais devem ser interpretados com a máxima concordância possível. Pois bem. Ao versar sobre as limitações do poder de tributar, o art. 150 da CF estabeleceu em seu caput: “Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
Vejam que a Constituição disse “sem prejuízos de outras garantias”. E o que diz o artigo 37 da CF/88? Diz que “eficiência” é um princípio obrigatório da administração pública brasileira.
Moral da história: nos claros termos da Constituição, um governo ineficiente não tem direito a aumentar tributos. Em outras palavras, governo corrupto, governo que não constrói escolas, governo que não protege o cidadão com segurança pública, governo que não garante a saúde dos cidadãos é, ao fim e ao cabo, um governo inconstitucional por incompetência política. Logo, um governo incompetente, antes de querer aumentar tributos, deve, obrigatoriamente, passar a ser eficiente.
O problema é que o incompetente não tem competência para ser competente. Paradoxalmente, o cidadão se cala e aceita, passivamente, pagar mais por nada. E, assim, os governos se deleitam na festa do poder e, de tempos em tempos, para manter a bebedeira pública, usam o artifício fiscal para assaltar o suado patrimônio do contribuinte. Em resumo: os malandros se divertem e os patetas pagam a conta. É justo?
No Comment! Be the first one.