O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Receita Federal vai pode ter acesso direto a dados financeiros sigilosos de pessoas físicas sem autorização prévia do Poder Judiciário. O perigo da nova medida é que a decretação da quebra do sigilo transforme-se em um instrumento de devassa à vida financeira das pessoas.
Conforme esclarecimento da assessoria do STF, a lei complementar 105 de 2001 já permitia o acesso pela receita a dados bancários sem necessidade de autorização judicial, desde que já houvesse em andamento um processo administrativo requerendo o acesso.
Repercutindo a notícia em seu blog, o jornalista da revista “Veja”, Reinaldo Azevedo, comenta como se deu a votação que permitirá o acesso e avalia como a decisão é ruim para o país.
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