A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, 3, um projeto que proíbe ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender leis, de forma individual, com uma “canetada”. A proposta tem o objetivo de evitar que apenas um ministro da Corte tome decisões nos casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
“Trata-se de uma resposta do Congresso à monocratização do Supremo”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, em uma referência às decisões tomadas individualmente pelos magistrados, chamadas de “monocráticas”. “Não é de bom tom que isso ocorra, pois provoca insegurança jurídica”, afirmou o parlamentar.
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Se o projeto aprovado na noite desta terça-feira já tivesse sido transformado em lei, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski não poderia, por exemplo, ter concedido duas liminares (decisões provisórias) proibindo União, Estados e municípios de privatizar empresas estatais sem autorização do Congresso Nacional.
A ação foi apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
A decisão individual do ministro do STF criou ainda mais obstáculos para a venda do controle acionário da Eletrobrás e acabou mobilizando o governo para defender a privatização. Pela proposta, o ministro teria que levar o assunto para o plenário do Supremo, composto pelos 11 integrantes da Corte.
Para defender a posição a favor da privatização, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, chegou a dizer na semana passada que decisões desse tipo do Judiciário “são equivocadas”: “Nenhum Poder tem o direito de ser inconsequente”. Na sexta-feira, o ministro do STF decidiu convocar audiência pública para discutir a liminar.
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A proposta já havia recebido sinal verde da CCJ em 22 de maio, mas, nesta terça-feira, foi aprovada sua redação final. Como tramitou em caráter conclusivo, o texto agora pode seguir para análise do Senado. Só passará por votação no plenário da Câmara se houver pedido de deputado.
O texto prevê, por exemplo, que decisões sobre ações diretas de inconstitucionalidade sejam tomadas pela maioria absoluta dos ministros do Supremo. A Corte também somente poderá atender a pedidos de liminares em casos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por maioria de seus integrantes.
A ressalva é feita para os períodos de recesso, quando o presidente do Supremo pode conceder liminares “em caso de excepcional urgência”. Pela proposta aprovada, porém, essa decisões precisam ser confirmadas pelo plenário do Supremo até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.
Na prática, o projeto modifica as leis 9.868/99 e 9.882/99, para estabelecer que medidas cautelares nas ADIs e liminares (decisões provisórias) nas ADPFs sejam concedidas pelo plenário do Supremo, com quórum de maioria absoluta dos seus integrantes.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”