A formação de milícias e de grupos de extermínio foi tipificada como crime pela nova Lei Nº12.720, publicada no Diário Oficil da União, na última sexta-feira, 28 de setembro. A lei altera o Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. Antes da nova regra, os integrantes das milícias só eram punidos pela prática de outros crimes como homicídio e extorsão. Na opinião do advogado e doutor em Direito Penal, Ricardo Breier, trata-se de “um avanço mostrar para a sociedade que ações dessa natureza serão punidas com uma severidade maior”.
Segundo o artigo 288 do Código Penal, é considerado crime constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Para Breier, a principal contribuição da nova lei é o reconhecimento legal da existência de grupos de extermínio de seres humanos no Brasil. “O grande avanço dentro do cenário penal é tratarmos esse crime com uma norma específica, aumentando a notoriedade desse tipo de ação”, opinou.
Apesar de reconhecer a legitimidade da nova lei, Breier admite que a simples mudança do Código Penal não solucionará a questão das milícias. “Tem que haver políticas de Estado voltadas para os serviços de inteligência para identificar claramente os policiais e ex-policiais que praticam esse tipo de ação”, comenta.
Punição
A lei prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. Os milicianos acusados de homicídio receberão um aumento de 1/3 até a metade da pena. Na visão de Breier, não haverá uma mudança significativa sobre o aspecto punitivo. “A pena será aumentada, mas já puníamos esse tipo de crime de uma forma genérica como homicídio”, explicou.
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