Encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado o Projeto de Lei no 386/12, de autoria do Senador Romero Jucá. A proposta prevê alteração da Lei Complementar no 116/03, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O ISS é um tributo de competência municipal e que provoca disputa acirrada entre municípios, especialmente aqueles menos favorecidos que criam dispositivos legais a título de incentivo, objetivando atrair novos investimentos para suas regiões.
Uma das reivindicações do projeto de lei é a definição da alíquota mínima de dois por cento e a proibição de criação de quaisquer benefícios fiscais que resultem em carga tributária menor que o percentual acima citado. Até então, a previsão é de que a alíquota máxima é cinco por cento, sem limitação do percentual mínimo.
A medida também insere alguns serviços à lista de prestações alcançadas pelo ISS, a fim de afastar a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Entre eles estão os serviços de hospedagem de páginas eletrônicas, além dos serviços de acesso a internet.
Embora seja um imposto com sistemática distinta do ICMS, ambos provocam a chamada guerra fiscal, a partir do momento que cada ente da federação, com o objetivo de atrair novos negócios para seus territórios, vem concedendo isenções, créditos presumidos e reduções, em detrimento de outros que passaram a questionar a legitimidade de tais atos.
A disputa entre aquelas esferas de governo anda na contramão do que dispõe a carta magna, que definiu competências tributárias para estados e municípios com o intuito de descentralizar a arrecadação e distribuir melhor a renda no país.
Infelizmente, não foi o que aconteceu. O que se viu foi um desenvolvimento concentrado nas regiões sul e sudeste, através do crescimento das indústrias e do comércio, tendo como grande vilão o ICMS, através de uma forma de cobrança que detém o produto da arrecadação nos cofres do estado onde está localizado o estabelecimento vendedor, gerando mais desigualdades aos demais, localizados em outras regiões brasileiras.
Os municípios, por sua vez, que dependem do repasse do imposto estadual, se prejudicam e legislam em causa própria, quanto a prestações de serviços tributadas pelo imposto de sua competência.
Até o momento, o governo federal enfrenta um impasse relacionado à reforma tributária porque, no que tange ao ICMS, os estados mais desenvolvidos e com maior arrecadação, não aceitam redistribuir a arrecadação em benefício dos menos favorecidos. Relativamente ao ISS, o referido projeto de lei, institui punição para os municípios que tentarem incentivar novos empreendimentos através de benefícios criados à margem da lei.
A grande verdade é que todas as iniciativas propostas são paliativas e que o grande problema é a complexidade do sistema tributário que cria burocracia, aumenta o custo da produção, dificulta o investimento nacional e estrangeiro, desestabiliza a balança comercial em razão de importações com custo menor, além de tantos outros impactos que a economia brasileira sofre e que tanto prejudicam a sociedade.
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